quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Violação de menor em I'bane: Polícias condenados a nove anos de prisão


A PRIMEIRA Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Inhambane condenou ontem os dois polícias acusados de violação de uma menor de 17 anos de idade a uma pena de nove anos de prisão efectiva.
De acordo com a sentença proferida pelo juiz da causa, Alexandre Jovo, os réus deverão indemnizar a vítima, A. Zandamela, num valor de 50 mil meticais, além do pagamento das custas judiciárias.
O tribunal considera que ficou suficientemente provado, durante o julgamento, que os réus, membros da Polícia afectos à segunda esquadra da PRM na cidade de Inhambane, cometeram o crime deviolação de menores, com o agravante especial dada a sua qualidade à data dos factos, nomeadamente o facto de serem agentes da Polícia.
O acórdão, de 14 páginas, refere que não ficou nenhuma dúvida que os réus interpelaram a jovem na companhia do seu namorado, A. Ernesto, de 18 anos, e conduziram-nos à esquadra da Polícia, onde foram aplicar punições aos dois, alegadamente por circularem à noite e sem identificação.
O mais grave, segundo explicou o juiz, é que os agentes da PRM não levantaram auto desta actuação, que fizesse constar das ocorrências do dia a detenção destes e de um outro indivíduo que também na altura se encontrava na mesma esquadra indiciado de consumo de estupefacientes.
Sobre a idade da menina, contestada pela defesa durante o julgamento, o juiz disse que a menoridade da queixosa foi confirmada pelo relatório da médica legista do Hospital Provincial de Inhambane, que deu conta ainda de que ela teria sido violada sexualmente.
“Se a menina tivesse dito que tinha 10 ou 60 anos, obviamente que a médica legista, com recurso ao seu conhecimento determinaria a idade concreta, daí que a menina violada é, sim, menor de idade”, sublinhou o juiz.
Jovo disse também que, em Direito, ninguém deve prender e punir de forma arbitrária, e os polícias, guardiões da legalidade, ao mandarem o casal de menores varrer o pátio da esquadra e lavar as casas de banho violaram flagrantemente a lei.
Segundo o juiz, a tentativa de persuadir a vítima e seus familiares para uma resolução do caso via extrajudicial, aliciando-os com dez mil meticais, demonstra a assunção da culpa.
Explicou também que os polícias, ao forçarem um acto sexual, esqueceram-se de uma das suas responsabilidades, a de proteger os menores.
Entretanto, o advogado dos réus, David Foloco Júnior, disse à saída do tribunal que não estava conformado com a sentença e que deverá tomar uma decisão depois de conferenciar com os seus constituintes.
Disse haver espaço e dispositivos legais para interpor o recurso se for o caso, reconhecendo que o tribunal agiu de acordo com a sua interpretação da lei e da sua consciência.

fonte:jornalnoticias.co.mz


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