sexta-feira, 26 de agosto de 2016

A PARTIR DA BEIRA: INTERDITADA CIRCULAÇÃO DE SUÍNOS DEVIDO A PESTE




A MOVIMENTAÇÃO de suínos vivos, carnes e seus derivados a partir da cidade da Beira para o resto do país está interditado desde ontem, na sequência da eclosão da peste suína africana, detectada no bairro da Manga.

A Direcção Nacional de Veterinária (DINAV) emitiu uma circular dando conta das medidas de prevenção da propagação da doença, depois dos resultados positivos dos exames das amostras recolhidas no local suspeito, que confirmaram a ocorrência do vírus detectado no dia 19 de Agosto corrente.

Américo da Conceição, director nacional da Veterinária, disse ontem à nossa Reportagem que a peste suína é uma doença que se propaga através de várias formas e o vírus resiste a diferentes situações ambientais, sendo por isso fundamental o rápido conhecimento por parte dos criadores, agentes de comercialização de carnes e consumidores sobre o surto para evitar o seu alastramento.

A DINAV recomenda que devem ser destruídos todos os suínos doentes ou que estiveram em contacto directo com os animais infectados, bem como deve ser efectuado o abate sanitário de todos aqueles que não apresentam sinais clínicos da peste.

Constituem sinal fundamental de suspeita de infecção os animais que se apresentam com temperatura corporal não superior a 40 graus centígrados, devendo nestas circunstâncias serem sacrificados e sujeitos a inspecções rigorosas antes e depois do abate, ao mesmo tempo que devem ser colhidas amostras para testagem laboratorial.

Segundo a fonte, o abate deve ser feito em dias reservados apenas a estes animais e no fim da operação as instalações, equipamentos, utensílios, materiais de protecção, incluindo roupa e botas usados no processo do abate proceder-se à sua limpeza e tratamento com um desinfectante efectivo, o Virkon 3 por cento.  Explica ainda que depois do abate as carcaças devem ser inspeccionadas e aquelas que não apresentarem sinais ou lesões sugestivas e com resultados laboratoriais negativos poderão ser aproveitadas para o consumo. Acrescentou que o transporte dos animais para o local de abate deve ser feito em veículos que não permitem que a cama e aos excrementos transbordem na via pública, devendo os Serviços Provinciais de Pecuária acompanhar o processo do princípio ao fim.

Conforme disse, os veículos usados no transporte dos animais e as pocilgas devem igualmente ser limpos e desinfectados, as camas e os excrementos enterrados em zonas seguras para evitar qualquer contacto com os animais sãos.

A DINAV recomenda a intensificação do controlo do movimento de suínos e carnes nos restantes distritos da província de Sofala que não tenham registado ainda o surto da doença, devendo os animais ser movimentados somente para o abate nos matadouros ou nas casas de matança oficiais, mediante a emissão de licença de trânsito.

Também deve ser feita a inspecção sistemática dos animais da zona afectada e nas adjacentes a esta, num raio de 17 a 25 quilómetros, ao mesmo tempo que os Serviços Provinciais de Pecuária são chamados a enviar semanalmente à DINAV informação sobre a situação da evolução do surto, para além de estar vedada a alimentação de animais com rações contendo restos de carne suína.


EmoticonEmoticon

Temperatura